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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:16
Curiosidades sobre a Independência do Brasil
conquista representou não apenas a liberdade política, mas também o início de um longo processo de
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2017 - 11:51
Direito de Família no Brasil: uma análise acerca da Evolução no Ordenamento Jurídico Pátrio e a Regulamentação do Casamento Homoafetivo

O presente artigo tem como escopo analisar o processo evolutivo tanto jurídico como no marco
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 13:57
Lei nº 12.507, de 11 de Outubro de 2011

Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009

Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Nova Norma Jurídica: Lei nº 12.030/09

Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Teoria da Asserção: Momento de Verificação das Condições da Ação

Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.

proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas Data. Ausência Requisitos. Indeferimento.

motivo para o presente informar o andamento do processo que responde na comarca do juízo impetrado na Vara Crime" (sic - fl. 02).
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 15:24
Reprovação em teste psicológico não afasta candidatos à vaga de agente penitenciário
Luiz Carlos Brasil de Lima no certame até a decisão definitiva do processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre caso fortuito e força maior

. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Controle Jurisdicional da Denúncia

, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Justiça do Trabalho e sua competência penal

de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Locação de imóvel. Despejo. Cerceamento de defesa. Inocorrência preliminar rejeitada.

Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 09:29
Por que artista deve registrar seu nome artístico, de banda, a sua marca!

Nome artístico, como registrar, onde e por quê?
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2025 - 16:33
Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana
Juíza vê abusos de advogados nos contrato; cabe recurso da decisão

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